Mercado financeiro
Cheques
O cheque
é uma ordem de pagamento à vista, pois deve ser pago no momento de sua
apresentação ao banco. É também um título de crédito para a pessoa que o
recebe, pois pode ser protestado ou executado em juízo, caso a pessoa que o
emitiu não tenha fundos em conta corrente ou algum outro problema que impeça o
pagamento.
O uso do cheque facilita a movimentação de grandes
somas, economiza o tempo que tomariam para ser contadas, diminui possibilidade de
roubos, e evita que a pessoa precise guardar grandes quantias de dinheiro em
espécie.
Novas
regras
Pode até
parecer o contrário, mas o talão de cheque ainda é muito utilizado pelos
consumidores brasileiros. Apesar da preferência por dinheiro vivo e cartões de
débito e crédito, 15% de todas as transações financeiras no País são realizadas
por cheques.
Com o
objetivo de tornar a operação mais segura e coibir fraudes, o Conselho
Monetário Nacional (CMN) aprovou no fim de abril de 2011 novas regras para esta
prática de recebimento (leia a Resolução nº 3.972).
Os bancos
terão 12 meses para refazer os contratos com seus antigos clientes e deixar
claro quais são os critérios para a concessão do talonário e orientá-los sobre
o seu correto uso. Para os novos correntistas, essas informações têm de estar
presente no momento da contratação dos serviços.
O que
mudou
Caberá às
instituições financeiras a responsabilidade de informar aos interessados as
características de determinado cheque: se ele foi sustado, cancelado ou devolvido,
se ele está bloqueado, se está ligado a uma conta parada pela Justiça ou
encerrada pelo correntista, se foi furtado, roubado ou extraviado, entre
outras. A decisão por cobrar este tipo de serviço ficará a cargos das
instituições financeiras.
Além da identificação
do nome do correntista, o número do CPF (ou CNPJ), o documento de identidade e
a data de início de relacionamento entre cliente e banco, os cheques deverão
trazer também a data de impressão. Espera-se que com este tipo de informação o
comerciante tenha mais segurança e liberdade no momento de receber o pagamento
em cheque. As instituições financeiras têm que se adequar antes a esta norma:
seis meses.
Para os
consumidores o que muda é a necessidade de se apresentar boletim de ocorrência
para sustar ou cancelar cheques que tenham sido perdidos, furtados, roubados ou
extraviados. O cidadão terá dois dias úteis, a partir da solicitação, para
apresentar o documento ao banco em que é correntista. Algumas instituições já
faziam isso, mas a resolução do CMN torna obrigatória a exigência. Para
casos de desacordo comercial não é preciso apresentar boletim de ocorrência,
mas os bancos devem exigir a solicitação de sustação formalizada pelo cliente. Cheques
sustados não poderão mais ser compensados, como acontecia antes.
Outra nova
regra: clientes que tiverem seus cheques devolvidos ou incluídos no Cadastro de
Emitentes de Cheques sem Fundo (CCF) poderão solicitar ao banco informações (nome
e endereço residencial ou comercial) do depositante (desde que tenham a
autorização deste). Assim, o emitente do cheque poderá “limpar” o seu nome de
uma maneira mais rápida, ou seja, negociando diretamente com quem tentou sacar
o valor. Antes, até conseguir saber onde estava a folha de cheque com
problemas, o consumidor poderia ser incluído nos serviços de proteção ao
crédito, como Check Check e Serasa Experian, e teria de se desdobrar para acertar a
dívida e juntar toda a documentação para ver seu nome fora do cadastro dos maus
pagadores. Sem pistas sobre o paradeiro do cheque, o consumidor precisa esperar
até o prazo máximo de cinco anos para ver seu nome limpo novamente.
Compensação em até dois dias
Além da Resolução do CMN, o Banco Central, por meio da Circular nº 3.532 , instituiu a truncagem. Por este processo, a compensação do cheque acontece somente por meio de imagens e informações transmitidas eletronicamente. Há bancos em que a compensação só é feita com o recebimento da folha de cheque na instituição financeira. Os bancos têm até 60 dias, a contar a partir de 20 de maio de 2011, para realizar a mudança do processo analógico para o digital.
Compensação em até dois dias
Além da Resolução do CMN, o Banco Central, por meio da Circular nº 3.532 , instituiu a truncagem. Por este processo, a compensação do cheque acontece somente por meio de imagens e informações transmitidas eletronicamente. Há bancos em que a compensação só é feita com o recebimento da folha de cheque na instituição financeira. Os bancos têm até 60 dias, a contar a partir de 20 de maio de 2011, para realizar a mudança do processo analógico para o digital.
Pela norma,
as folhas de cheques emitidas em todo País passam a ser digitalizadas,
diminuindo custos e aumentando a rapidez e a segurança no processo de
compensação. Cheques que demoravam de quatro a 20 dias úteis para cair na conta
dos beneficiários agora podem ser compensados em um (para valores acima de R$
300) ou dois dias úteis (para valores até R$ 299,99).
Segundo
dados da Centralizadora da Compensação de Cheques (Compe), nos primeiros cinco
meses de 2013, foram compensados 425 milhões de cheques que movimentaram R$ 425
bilhões em nossa economia. Os cheques devolvidos totalizaram 29 milhões
sendo que 25 milhões por falta de fundos.
Fonte:
Banco Central
Banco Central
